DOCUMENTOS LOCAÇÃO E VENDA

Documentação necessária para comprar ou alugar

Encerrados todas as etapas do processo de busca e avaliação de um imóvel para comprar ou alugar, o momento da confecção do contrato é o mais burocrático e a falta de documentos pode atrasar todo o processo.

Além de todas as certidões do imóvel, todos os envolvidos no processo precisam apresentar documentação específica. Abaixo as listas de documentos:

COMPRANDO UM IMÓVEL

– Cópia da Cédula de Identidade (RG);
– Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
– Cópia do Comprovante de Residência;
– Cópia do Comprovante de Estado Civil;
– Cópia da Escritura de Emancipação registrada (se menor de 21 anos);
– Certidão de Nascimento (se solteiro).

Se você é casado, seu cônjuge deve apresentar os mesmos documentos citados acima e ambos devem apresentar em conjunto a cópia da Certidão de Casamento, observando o regime:
– Comunhão Parcial de Bens na vigência da Lei (somente certidão);
– Comunhão Universal de Bens antes da vigência da Lei (somente certidão);
– Comunhão Universal de Bens na vigência da Lei (com pacto);
– Separação Obrigatória de Bens (com pacto);
– Separação Total de Bens (com pacto);
– De participação final dos aquestos (com pacto).
– Se você tem uma União Estável, deve apresentar a cópia da escritura pública de pacto antenupcial, caso o casamento tenha se realizado em data posterior a Dezembro/1977, com regime de comunhão total ou de separação de bens.
– Se você é Separado ou Divorciado, deve apresentar a cópia da Certidão de Casamento com Averbação, ou Termo de Audiência.
– Estrangeiros não residentes no Brasil, devem apresentar:
– Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
– Cópia do Passaporte;
– Cópia da Procuração Pública para pessoa física residente no Brasil, com poderes de compra e venda de imóveis e cláusulas específicas para notificar e citar procurador extra e judicialmente;
– Cópia de RG e comprovante de residência do procurador.

Além de todos os documentos citados acima, o vendedor pessoa física, o vendedor deve apresentar Certidões Negativas de:
– Ações na Justiça Federal;
– Ações cíveis;
– Interdição, tutela e curatela;
– Ações das Fazendas Estadual e Municipal (Executivos Fiscais);
– Protesto de títulos;
– Certidão de quitação de tributos e contribuições federais (se comerciante);
– Certidão quanto à dívida ativa da União (se comerciante);
– CND/INSS, com a finalidade da Lei nº 8.212/91 (se comerciante).Observação:
– Caso o vendedor não resida na localidade do imóvel, deverá apresentar todas as certidões do seu atual domicílio e da localidade do imóvel;
– Havendo certidão positiva, encaminhar certidão de inteiro teor da ação.

Mostram a situação da empresa com relação a registros e dívidas.

Documentação registrada na Junta Comercial de quaisquer alterações contratuais ou estatutárias;
– Cópia autenticada do contrato social ou estatuto social na Junta Comercial;
– Certidão negativa de débito com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
– Certidão negativa de ações na Justiça Federal;
– Certidão negativa de débitos estaduais obtida na Secretaria de Estado da Fazenda;
– Certidão negativa de ações na Justiça do Trabalho;
– Carta com data da última alteração do contrato ou estatuto.

– Mostram se existem dívidas atreladas ao imóvel e se ele está devidamente registrado.
– Cópia autenticada da escritura definitiva em nome dos vendedores, registrada no Cartório de Registro de Imóveis;
– Certidão negativa vintenária de ônus reais. Este documento traz todo o histórico do imóvel nos últimos 20 anos e especifica se existe alguma dívida;
– Registro de ações reipersecutórias e alienações (para saber se o imóvel foi vendido informalmente a alguém). O documento é emitido pelo Cartório de Registro de Imóveis;
– Certidão negativa de impostos expedida pela prefeitura ou cópia do carnê de imposto predial dos últimos cinco anos;
– Cópia autenticada do IPTU do ano, acompanhada de parcelas pagas até a data do negócio, expedida pela prefeitura;
– Averbação da construção junto ao Cartório de Registro de Imóveis;
– Planta do imóvel aprovada pela prefeitura ou croqui com dimensões, assinado pelo engenheiro ou arquiteto com respectivo número do Crea (registro profissional);
– Certidão negativa de débitos condominiais (em caso de apartamento).

Deve ser feito com acompanhamento de advogado especialista na área e deve conter:
– Todas as informações dos compradores e vendedores, como nome completo, RG, CPF, título de eleitoral, profissão e estado civil;
– Valor total do imóvel;
– Forma de pagamento;
– Valor dado como sinal;
– Período das parcelas pagas e taxas de juros envolvidas;
– Multas envolvidas em caso de rescisão de contrato, atraso na entrega do imóvel ou entrega do imóvel em condições diferentes daquelas conhecidas e negociadas;
– Comissão da imobiliária;
– Caso o imóvel seja vendido com alguma mobília, os itens também devem constar do documento

ALUGANDO UM IMÓVEL

Deve ser feito com acompanhamento de advogado especialista na área e deve conter:
– Todas as informações dos compradores e vendedores, como nome completo, RG, CPF, título de eleitoral, profissão e estado civil;
– Valor total do imóvel;
– Forma de pagamento;
– Valor dado como sinal;
– Período das parcelas pagas e taxas de juros envolvidas;
– Multas envolvidas em caso de rescisão de contrato, atraso na entrega do imóvel ou entrega do imóvel em condições diferentes daquelas conhecidas e negociadas;
– Comissão da imobiliária;
– Caso o imóvel seja vendido com alguma mobília, os itens também devem constar do documento

– Carteira de Identidade e CPF (do casal se for o caso);
– Comprovante de residência;
– Comprovante de rendimento igual ou superior a 3 (três) vezes o valor do aluguel (compravente de renda, carteira profissional, ou declaração de Imposto de Renda).

– Carteira de Identidade e CPF ou, no caso de ser pessoa jurídica, contrato social, CNPJ e designação de poderes de seus representantes legais;
– Comprovante de propriedade ou domínio do imóvel.

– Carteira de Identidade e CPF (do casal, se for o caso);
– Certidão de Casamento;
– Comprovante de residência;
– Comprovante de rendimento igual ou superior a três vezes o valor do aluguel (contra-cheque de salário, carteira profissional, ou declaração de Imposto de Renda);
– Certidão de ônus Reais + Cópia do último IPTU do imóvel.

 CPF;
– RG.

Se morar em residência alugada:
– recibos de aluguel dos últimos 3 meses;
– cópia do contrato de locação ou telefone da imobiliária/locador ou uma declaração sobre ausência de atrasos e dívidas.

Em relação à comprovação de renda:
– Empregado com carteira assinada – último contracheque, ou os três últimos recibos de pagamento, se tiver remuneração variável. Cópia da Carteira Profissional. Se admitido há menos de seis meses, cópia do vínculo empregatício anterior;
– Autônomo – Imposto de Renda e extrato bancário dos três últimos meses;
– Profissional liberal – Imposto de Renda e extrato bancário dos três últimos meses;
– Microempresário – contrato social ou declaração de firma individual, Imposto de Renda na íntegra e extrato bancário dos três últimos meses;
– Aposentado ou pensionista – último contracheque, se for funcionário público, ou extrato trimestral do INSS ou outro fundo de pensão;
– Renda proveniente de aluguéis – cópia do IPTU, escritura ou Registro Geral de Imóveis), contrato de locação e o último recibo de aluguel.

Empresas em fase de constituição:
– Comprovante de renda dos sócios e comprovantes capital necessário para abertura do negócio (poupança, fundos de investimento ou outras aplicações);
– Contrato social e alterações;
– Ficha cadastral da empresa e dos sócios, acompanhada de seus documentos pessoais;
– Se o sócio majoritário for Pessoa Jurídica, a documentação exigida é: íntegra do IR dos sócios e faturamento mensal últimos 12 meses.Empresa optante do lucro real ou instituições sem fins lucrativos:
– Protocolo da última declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica;
– Balanço dos dois últimos anos assinado pelo contador;
– Balancete acumulado se passado mais de três meses do fechamento do último balanço, assinado pelo contador.

Empresa optante do Super Simples:
– Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica na íntegra dos dois últimos anos;
– DAS do Super Simples quitadas dos últimos seis meses.

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